STJ decide que proteção de até 40 salários mínimos não vale para entidades sem fins lucrativos

Ao julgar o REsp 2.247.996 (processo originário nº 5008565-48.2025.8.24.0000 do TJSC), o Superior Tribunal de Justiça decidiu que associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos não têm direito automático à proteção contra a penhora de valores de até 40 salários mínimos.

A decisão é importante porque, em algumas situações, pessoas físicas podem manter até esse limite protegido de bloqueios judiciais.

Em seu voto, a ministra relatora Nancy Andrighi afirmou que a proteção de até 40 salários mínimos é destinada às pessoas naturais, “não podendo ser estendida indistintamente às pessoas jurídicas”. A relatora reforçou ainda que as regras de impenhorabilidade, por representarem uma exceção ao princípio de que o patrimônio do devedor responde por suas dívidas, devem ser interpretadas de forma restritiva, e não ampliada por analogia a quem a lei não contemplou expressamente.

O que aconteceu no caso

Uma associação que teve valores existentes em sua conta bancária bloqueados judicialmente pediu a liberação do dinheiro alegando que o montante era inferior a 40 salários mínimos e necessário para manter suas atividades.

Porém, o STJ não aceitou o argumento. Para o Tribunal, o simples fato de uma entidade não ter finalidade lucrativa não significa que ela tenha os mesmos direitos de proteção patrimonial concedidos a uma pessoa física.

Assim, ter menos de 40 salários mínimos em conta, por si só, não impede que o dinheiro de uma associação ou fundação seja bloqueado para pagamento de dívidas.

Isso significa que qualquer valor pode ser bloqueado?

Não. Existem situações em que determinados recursos possuem proteção específica. É o caso de verbas públicas recebidas por instituições privadas e destinadas obrigatoriamente às áreas de educação, saúde ou assistência social.

O que as entidades devem observar

A decisão do STJ aumenta a importância de uma boa organização financeira e documental por parte das entidades sem fins lucrativos, tendo em vista que diante de um bloqueio judicial, pode ser necessário demonstrar que determinados valores possuem uma destinação específica ou estão protegidos por outra regra legal.

Por isso, sugere-se que a entidade mantenha contas, documentos e registros que permitam identificar com clareza a origem e a finalidade de cada recurso. Essa organização pode ser decisiva para demonstrar ao Judiciário que determinado valor não deve ser utilizado para o pagamento da dívida.

Nosso escritório é especializado na atuação em medidas relacionadas a penhoras e cobranças tributárias, inclusive na análise de bloqueios judiciais e na identificação de fundamentos jurídicos para a proteção de valores que não devem responder pela dívida. Se sua entidade sofreu uma penhora ou bloqueio de recursos, podemos avaliar o caso e orientar sobre as medidas cabíveis para buscar a liberação dos valores e reduzir os riscos para a continuidade das atividades.

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Lara Rodrigues dos Santos

Lara Rodrigues é bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e estagiária em Direito Tributário no Larissa C. Poletto Advocacia & Consultoria Tributária. Integra o NETCD — Núcleo de Estudos e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento e o GENEE - Grupo de Estudos e Pesquisa em Novas Estruturas Empresariais.

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