Em julho de 2026, foram publicados dois novos editais pela Receita Federal que abriram uma nova possibilidade para contribuintes que discutem débitos tributários na esfera administrativa.
Os Editais nº 9 e nº 10 permitem a negociação de créditos tributários que estão em contencioso administrativo fiscal. Enquanto o Edital nº 9 alcança débitos de até R$ 50 milhões, o Edital nº 10 é voltado para os débitos de pequeno valor, de até 60 salários mínimos por processo.
O prazo para adesão termina em 30 de outubro de 2026.
Edital nº 9
No Edital nº 9 podem ser incluídos débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo fiscal, de pessoas físicas ou jurídicas.
Aqui, o valor do desconto não é igual para todos, a negociação considera a capacidade de pagamento do contribuinte e a classificação do crédito, de acordo com os critérios previstos no edital. Para alguns contribuintes, os descontos podem chegar a 65% do valor total da dívida. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, entidades beneficentes e outras organizações abrangidas pelo edital, o limite pode chegar a 70%.
O edital também prevê a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para amortização do débito, observadas as condições estabelecidas.
Edital nº 10
O Edital nº 10 tem a proposta de resolver débitos de menor valor que ainda estão sendo discutidos administrativamente. A regra vale para pessoas naturais, microempreendedores individuais, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham créditos tributários de até 60 salários-mínimos por processo. Em 2026, esse limite corresponde a R$ 97.260,00.
Nesse caso, quando menor o prazo para quitar o débito, maior o desconto:
| Prazo | Desconto |
|---|---|
| Até 12 meses | 50% |
| Até 24 meses | 40% |
| Até 36 meses | 35% |
| Até 55 meses | 30% |
A adesão não funciona como um parcelamento comum. Ao optar pela transação, o contribuinte assume compromissos e deixa de discutir os débitos incluídos na negociação. No caso do Edital nº 10, por exemplo, o edital exige a indicação da totalidade dos débitos em contencioso administrativo de um mesmo processo, não sendo possível escolher apenas parte deles.
O que nosso escritório faz por você
Atuamos com transação tributária desde 2020. Fazemos o diagnóstico completo da dívida, identificamos as defesas disponíveis, calculamos a economia que a transação representa no seu caso e conduzimos todo o processo de adesão e negociação junto à RFB para que sua empresa aproveite essa janela da forma mais vantajosa possível.
O prazo encerra em 30 de outubro de 2026. Entre em contato agora para que possamos iniciar a análise do seu caso.


