No julgamento do Tema 1.455, o STF decidiu que a área do imóvel não pode ser utilizada, por si só, para definir uma alíquota maior de IPTU. O entendimento foi firmado no ARE 1.593.784/SC, envolvendo uma lei do Município de Chapecó, em Santa Catarina.
A decisão é importante não apenas para os contribuintes de Chapecó. Como foi proferida em repercussão geral, o entendimento deverá ser observado em outros processos que discutam a mesma questão.
O que aconteceu em Chapecó?
A discussão começou com a Lei Complementar Municipal nº 639/2018, que estabeleceu alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².
Para os imóveis residenciais abaixo desse limite, a alíquota aplicável era de 0,5%. Na prática, a metragem passou a ser decisiva para definir o percentual do imposto.
Um contribuinte questionou a cobrança na Justiça, sustentando que a Constituição não autoriza o município a utilizar o tamanho do imóvel como critério autônomo para aumentar a alíquota do IPTU.
O Município de Chapecó levou a discussão ao STF.
O que o STF decidiu?
O Supremo rejeitou o recurso do município e considerou inconstitucional a diferenciação. Por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”
Basicamente, o município não pode estabelecer que um imóvel pagará uma alíquota maior apenas porque ultrapassou determinada metragem.
Mas um imóvel maior não pode pagar mais IPTU?
Pode. E essa é uma das principais distinções feitas pelo julgamento.
A área do imóvel pode influenciar seu valor venal, que é utilizado como base de cálculo do IPTU. Um imóvel maior pode valer mais e, por consequência, gerar um imposto maior.
O que o STF proibiu foi utilizar a metragem para mudar diretamente a alíquota aplicada ao imóvel.
– O que pode e o que não pode?
| Situação | É permitido? |
|---|---|
| A metragem influenciar o valor venal do imóvel | Sim |
| Um imóvel de maior valor gerar um IPTU mais alto | Sim |
| Existirem alíquotas diferentes conforme localização ou uso do imóvel | Sim |
| Cobrar uma alíquota maior apenas porque o imóvel possui mais metros quadrados | Não |
Por que o julgamento é relevante?
Por se tratar de julgamento em repercussão geral, a tese fixada pelo STF passa a servir de referência obrigatória para os demais processos judiciais que discutam a mesma questão constitucional.
O precedente deve chamar a atenção de municípios que possuam legislações semelhantes. E quem estiver sujeito a uma alíquota maior de IPTU exclusivamente em razão da metragem do imóvel pode ter fundamento para questionar a cobrança.
E o IPTU do seu imóvel?
A principal mensagem da decisão do STF é:
A metragem pode ser considerada na avaliação do imóvel, mas não pode ser utilizada, isoladamente, como justificativa para impor uma alíquota maior.
Com a publicação do acórdão, contribuintes sujeitos a legislações municipais que utilizem a área do imóvel como critério para aumentar a alíquota devem avaliar se a cobrança está de acordo com o novo entendimento do Supremo.
Nossa equipe está à disposição para analisar a legislação aplicável ao seu caso, verificar os impactos do Tema 1.455 e orientar sobre eventuais medidas para revisão da cobrança ou recuperação de valores pagos indevidamente.


