IPTU: STF proíbe alíquota maior apenas pelo tamanho do imóvel

No julgamento do Tema 1.455, o STF decidiu que a área do imóvel não pode ser utilizada, por si só, para definir uma alíquota maior de IPTU. O entendimento foi firmado no ARE 1.593.784/SC, envolvendo uma lei do Município de Chapecó, em Santa Catarina.

A decisão é importante não apenas para os contribuintes de Chapecó. Como foi proferida em repercussão geral, o entendimento deverá ser observado em outros processos que discutam a mesma questão.

O que aconteceu em Chapecó?

A discussão começou com a Lei Complementar Municipal nº 639/2018, que estabeleceu alíquota de 1% de IPTU para imóveis residenciais com área construída igual ou superior a 400 m².

Para os imóveis residenciais abaixo desse limite, a alíquota aplicável era de 0,5%. Na prática, a metragem passou a ser decisiva para definir o percentual do imposto.

Um contribuinte questionou a cobrança na Justiça, sustentando que a Constituição não autoriza o município a utilizar o tamanho do imóvel como critério autônomo para aumentar a alíquota do IPTU.

O Município de Chapecó levou a discussão ao STF.

O que o STF decidiu?

O Supremo rejeitou o recurso do município e considerou inconstitucional a diferenciação. Por unanimidade, o Tribunal fixou a seguinte tese:

“É inconstitucional a fixação, por lei municipal posterior à EC nº 29/2000, de alíquota do IPTU em razão da área do imóvel.”

Basicamente, o município não pode estabelecer que um imóvel pagará uma alíquota maior apenas porque ultrapassou determinada metragem.

Mas um imóvel maior não pode pagar mais IPTU?

Pode. E essa é uma das principais distinções feitas pelo julgamento.

A área do imóvel pode influenciar seu valor venal, que é utilizado como base de cálculo do IPTU. Um imóvel maior pode valer mais e, por consequência, gerar um imposto maior.

O que o STF proibiu foi utilizar a metragem para mudar diretamente a alíquota aplicada ao imóvel.

– O que pode e o que não pode?

SituaçãoÉ permitido?
A metragem influenciar o valor venal do imóvelSim
Um imóvel de maior valor gerar um IPTU mais altoSim
Existirem alíquotas diferentes conforme localização ou uso do imóvelSim
Cobrar uma alíquota maior apenas porque o imóvel possui mais metros quadradosNão

Por que o julgamento é relevante?

Por se tratar de julgamento em repercussão geral, a tese fixada pelo STF passa a servir de referência obrigatória para os demais processos judiciais que discutam a mesma questão constitucional.

O precedente deve chamar a atenção de municípios que possuam legislações semelhantes. E quem estiver sujeito a uma alíquota maior de IPTU exclusivamente em razão da metragem do imóvel pode ter fundamento para questionar a cobrança.

E o IPTU do seu imóvel?

A principal mensagem da decisão do STF é:

A metragem pode ser considerada na avaliação do imóvel, mas não pode ser utilizada, isoladamente, como justificativa para impor uma alíquota maior.

Com a publicação do acórdão, contribuintes sujeitos a legislações municipais que utilizem a área do imóvel como critério para aumentar a alíquota devem avaliar se a cobrança está de acordo com o novo entendimento do Supremo.

Nossa equipe está à disposição para analisar a legislação aplicável ao seu caso, verificar os impactos do Tema 1.455 e orientar sobre eventuais medidas para revisão da cobrança ou recuperação de valores pagos indevidamente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigo escrito por:

Picture of Lara Rodrigues dos Santos

Lara Rodrigues dos Santos

Lara Rodrigues é bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e estagiária em Direito Tributário no Larissa C. Poletto Advocacia & Consultoria Tributária. Integra o NETCD — Núcleo de Estudos e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento e o GENEE - Grupo de Estudos e Pesquisa em Novas Estruturas Empresariais.

VEJA TAMBÉM:

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo(a)?