O Governo do Estado de Santa Catarina publicou em 22 de junho de 2026, o Edital de Transação por Adesão nº 1/2026, instituído pela Portaria Conjunta PGE/SEF nº 4/2026, permitindo que empresas em recuperação judicial negociem débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2020, com descontos que chegam a 95% sobre juros e multas.
O prazo de adesão iniciou em 23 de junho e vai até 23 de setembro de 2026. Noventa dias.
O que o edital oferece
Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida: 95% para pagamento à vista e 40% para parcelamento em até 120 meses. O edital estabelece um teto global de 65% sobre o valor consolidado total da dívida transacionada e o valor mínimo de parcela é de R$ 600,00.
Estão fora do programa as empresas optantes pelo Simples Nacional, devedores com falência decretada, créditos vinculados ao Prodec e débitos já integralmente garantidos ou com exigibilidade suspensa por depósito integral.
Por que esse número exige análise antes de qualquer decisão?
Um desconto de 95% chama atenção e é justamente por isso que a decisão de aderir não pode ser tomada sem avaliação criteriosa.
A transação tributária é um negócio jurídico com efeitos permanentes. Ao aderir, a empresa renuncia expressamente ao direito de questionar, judicial ou administrativamente, os débitos incluídos no acordo. Isso significa que dívidas que poderiam ser contestadas por prescrição, decadência, vícios de lançamento ou inconstitucionalidade são definitivamente encerradas — com ou sem vantagem real para o contribuinte.
Além disso, o desconto incide sobre juros e multas, não sobre o principal. A economia efetiva depende diretamente da composição da dívida de cada empresa. Sem esse cálculo, o número de 95% diz muito pouco.
O que nosso escritório faz por você
Atuamos com transação tributária desde 2020. Nosso trabalho começa onde o edital termina: na análise individualizada da situação fiscal da sua empresa.
Fazemos o diagnóstico completo da dívida, identificamos as defesas disponíveis, calculamos a economia real que a transação representa no seu caso e conduzimos todo o processo de adesão e negociação junto à PGE/SC para que sua empresa aproveite essa janela da forma mais vantajosa possível.
O prazo encerra em 23 de setembro. Entre em contato agora para que possamos iniciar a análise do seu caso.


