Precedente importante viabiliza a revisão da capacidade de pagamento para obter descontos via Transação Tributária

capacidade pagamento

Para muitas empresas, a transação com a Fazenda Nacional foi a diferença entre seguir operando ou entrar em declínio: negociação com descontos sobre juros, multas e encargos legais, pagamento parcelado em até 145 meses e entrada facilitada. 

O instrumento central dessa lógica é a Capacidade de Pagamento, conhecida como “Capag”. Trata-se de um numerário  que estima o quanto o contribuinte conseguiria honrar em até 60 meses. Esse valor define uma classificação que vai de “A” até “D”  , que ditará quanto de desconto um contribuinte poderá receber. Quanto pior o rating, melhores as condições de negociação, porque a transação foi desenhada para quem genuinamente não consegue pagar. 

Na prática, contribuintes com rating “C” ou “D” conseguem entradas menores, prazos mais longos e os maiores percentuais de desconto sobre a dívida. Já quem está classificado como “A” ou “B” acessa condições muito mais restritas.

No entanto, o problema é que esse número não é calculado por um contador que conhece a empresa, que leu os balanços, que entendeu o que aconteceu nos últimos anos. Ele é gerado automaticamente por modelos estatísticos da PGFN, que cruzam dados de bases fiscais, bancárias e patrimoniais.

Nesse sentido, modelos estatísticos podem errar, e uma transportadora de Caxias do Sul aprendeu isso da forma mais dura possível. Em 2022, sua Capag era de R$ 2.135.754,52, com classificação “C”. Um cenário que permitia a negociação e o acesso a condições vantajosas. Em 2025, sem que nada relevante tivesse mudado em sua estrutura financeira, a PGFN reavaliou automaticamente e chegou a um número completamente diferente: R$ 38.639.396,60. A classificação saltou de “C” para “A” e, da noite para o dia, a empresa perdeu acesso a qualquer benefício significativo da transação.

Ainda, o mais desconcertante dessa história não é o salto em si, embora um aumento de R$2 milhões para R$38 milhões já seja difícil de explicar. É o fato de que, no mesmo período, a própria empresa calculava sua capacidade de pagamento efetiva como negativa em mais de R$2,5 milhões. Longe de ter ficado mais rica, a transportadora dizia estar em situação pior do que antes.

Diante disso, a empresa foi ao Fisco pedir a revisão, apresentando documentação técnica que confirmava sua situação financeira real. A resposta da PGFN foi negativa, de que não haveria razão para refazer o cálculo. Em outras palavras, a administração presumiu o resultado do cálculo antes de realizá-lo.

Por óbvio, a empresa não aceitou e levou o caso ao Judiciário. O processo tramitou na 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (nº 5015912-45.2025.4.04.7107) e a juíza Adriane Battisti deu razão à transportadora. A magistrada apontou que o artigo 32 da Portaria PGFN 6.757/2022 é explícito: “Estando em ordem a documentação e as informações apresentadas, a unidade responsável deverá calcular a capacidade de pagamento efetiva do contribuinte”. A norma não abre espaço para que a autoridade presuma qual será o resultado e, com base nessa presunção, se recuse a fazer o que lhe foi determinado.

O que a decisão deixa claro é que a administração não pode pular o processo com o argumento de que já sabe qual será o resultado. Isso vale especialmente porque a Capag é um dado crítico: ela pode fechar ou abrir portas de negociação que mudam completamente o cenário de regularização fiscal de uma empresa.

Para as empresas que enfrentam situação semelhante, uma Capag que não reflete a realidade, pedidos de revisão arquivados sem análise de mérito, ou reclassificações que chegaram sem nenhuma explicação razoável, este precedente abre uma janela importante. O Judiciário lembrou à administração pública que o procedimento existe por uma razão, e que ignorar etapas com base em conclusões antecipadas não é eficiência. Um pedido de revisão bem fundamentado, amparado em documentação técnica sólida e, quando necessário, levado ao Judiciário, pode mudar completamente o desfecho de um processo de regularização fiscal.

Se você está passando por situação idêntica ou semelhante, vale a pena verificar a viabilidade de um pedido de revisão de capacidade de pagamento. Nosso escritório é especialista na área de transação tributária e pode te auxiliar. Entre em contato com nosso time. 

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Artigo escrito por:

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Lara Rodrigues dos Santos

Lara Rodrigues é bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e estagiária em Direito Tributário no Larissa C. Poletto Advocacia & Consultoria Tributária. Integra o NETCD — Núcleo de Estudos e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento e o GENEE - Grupo de Estudos e Pesquisa em Novas Estruturas Empresariais.

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