A revisão de regime tributário é o processo de análise e escolha do regime de tributação mais adequado para uma empresa, considerando suas características operacionais, financeiras e fiscais, possibilitando projeções mais assertivas sobre receitas, despesas e margens de lucro. Esse processo visa assegurar que a empresa esteja enquadrada no regime que resulte na menor carga tributária possível, atendendo às normas legais e otimizando seus resultados financeiros.
O final do ano é o momento ideal para realizar a revisão, pois, de acordo com a legislação, a escolha do regime que será adotado pela empresa deve ser feita até janeiro do próximo ano fiscal.
Quais são os principais sinais de que sua empresa precisa revisar o seu regime?
Mudanças no faturamento
Quando sua empresa começa a crescer, o regime tributário que era vantajoso no início já pode não ser mais o ideal. O Simples Nacional pode ser excelente para um início, mas conforme o faturamento aumenta, é possível que regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real se tornem mais vantajosos.
Aumento nos custos sem explicação
Se o lucro da sua empresa parece estar encolhendo, ainda que esteja com o mesmo volume de vendas, é um sinal claro que a carga tributária está desequilibrada e precisa ser revista.
Alterações na estrutura societária
Inclusão de novos sócios, mudanças na divisão de quotas, fusões, aquisições ou abertura de novas filiais podem afetar a escolha do regime. Isso ocorre porque existirão outros fatores a considerar: distribuição de lucros e atuação em múltiplos estados, por exemplo.
Aproveitamento de benefícios fiscais
Existem inúmeros benefícios fiscais que a empresa pode aproveitar, desde que ela esteja no regime adequado. Uma revisão tributária pode revelar essas oportunidades de economia.
Como funciona a revisão aqui no Larissa C. Poletto Advocacia e Consultoria Tributária?
São 5 passos:
1. Reunião tática para diagnóstico;
2. Análise minuciosa da documentação fiscal da empresa;
3. Elaboração de parecer jurídico expondo os impactos e projeções;
4. Simulação da carga tributária no regime tributário atual e os outros regimes tributários;
5. Reunião de exposição com os resultados.
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