Quem paga o INSS dos atendimentos por planos de saúde? O que médicos e dentistas precisam saber

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A Receita Federal publicou um Ato Declaratório Interpretativo que trouxe ponto-final a uma dúvida prática que afetava diretamente clínicas e profissionais da saúde. Publicado em setembro de 2025, o entendimento fixado determina que os valores pagos por operadoras de planos de saúde aos médicos e odontologistas credenciados não implicam, em regra, obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária patronal por parte da operadora e sim, em obrigação pelo pagamento do INSS do próprio profissional. Essa orientação reflete entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e por parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e exige atenção imediata da gestão das clínicas.

  • Por que isso importa para a sua clínica?

A mudança altera o fluxo de responsabilidades e expõe lacunas que podem gerar passivos tributários. A publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2025 trouxe uma consequência prática imediata, quando um médico ou odontólogo recebe de uma operadora valores com retenção de 11%, essa retenção não substitui a sua responsabilidade integral perante o INSS.

Isso porque, segundo o ADI, a regra geral é a contribuição de 20%, já que o profissional é considerado contribuinte individual. Assim, se o médico não tiver aderido ao plano simplificado (que permite contribuição de 11% sobre o salário-mínimo), ele deve complementar a diferença para chegar aos 20% sobre sua base de cálculo mensal, respeitado o teto previdenciário.

Em outras palavras, a retenção de 11% feita pela operadora, se ocorrer, não dispensa o médico de recolher o restante. E, caso não haja essa complementação, a Receita pode cobrar posteriormente as diferenças, acrescidas dos encargos legais aplicáveis.

  • O que você pode fazer para se adaptar com tranquilidade

A nova orientação da Receita Federal não exige medidas complexas, mas pede organização. Um bom ponto de partida é entender como, na prática, os pagamentos dos planos de saúde chegam aos profissionais, seja de forma direta ao médico, por meio da PJ dele ou com repasses feitos pela própria clínica. Esse mapeamento simples já permite identificar se houve retenções de 11% e em quais situações poderá existir necessidade de complementação até os 20% previstos na regra geral.

Também vale a pena revisar os contratos de prestação de serviços, apenas para garantir que eles reflitam o cenário atual, quem é responsável pelo recolhimento, como a comprovação deve ser feita e de que forma eventuais ajustes podem ser realizados sem impacto no dia a dia da operação.

Por fim, embora muitas clínicas consigam avançar bastante internamente, é comum que surjam dúvidas mais específicas, especialmente quando há múltiplos profissionais, diferentes modelos de remuneração ou contratos antigos em vigor. Nesses casos, buscar orientação técnica pode ajudar a interpretar corretamente as regras e estruturar soluções que tragam segurança jurídica sem aumentar o custo tributário de forma desnecessária.

  • Agir agora pode evitar surpresas depois

A uniformização trazida pela Receita Federal tem impacto direto no caixa, na conformidade e nas obrigações de médicos e dentistas. A melhor posição de gestão é clara e preventiva: revisar contratos, ajustar procedimentos contábeis, apurar retenções passadas e, sobretudo, contar com assessoria tributária para implementar correções e planejar o futuro com segurança.

Se você médico ou odontologista ainda não fez esse mapeamento, recomenda-se iniciar a auditoria previdenciária interna e agendar uma avaliação técnica com seu tributarista. Regularizar hoje evita contingências onerosas amanhã, e garante que seus profissionais continuem protegidos e aptos a usufruir dos benefícios a que têm direito.

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Lara Rodrigues dos Santos

Lara Rodrigues é bacharelanda em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) e estagiária em Direito Tributário na Larissa C. Poletto Advocacia & Consultoria Tributária. Diretora de Mercado da EJUR, a primeira empresa júnior exclusivamente jurídica do mundo, atua no desenvolvimento de estratégias comerciais e análises de mercado. Integra o NETCD — Núcleo de Estudos e Pesquisa em Tributação, Cidadania e Desenvolvimento — e participa de projetos de incentivo educacional voltados à formação acadêmica e ao acesso ao conhecimento.

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