O governo federal retoma um debate sensível no mundo empresarial com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 182/2025, que busca aumentar a tributação para empresas no regime de Lucro Presumido. A proposta, protocolada na Câmara dos Deputados no final de agosto, prevê um acréscimo na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Atualmente, a Receita Federal aplica uma margem fixa de presunção sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo dos impostos. Essa margem é de 8% para comércio e indústria e 32% para serviços.
Se o PLP 182/2025 for aprovado, as empresas do Lucro Presumido que faturarem acima de R$ 1,2 milhão por ano terão um aumento de 10% sobre o percentual de presunção. Com isso, os novos índices passariam a ser: 8,8% para comércio e indústria e 35,2% para serviços.
Além do ajuste nas alíquotas, o projeto também sugere uma redução linear de 10% em incentivos e benefícios fiscais federais.
A proposta atual tem gerado discussões e comparações com a Medida Provisória (MP) 232/2004, apelidada na época de “tsunami tributário”. Aquela MP, que também tentou aumentar a carga sobre o setor de serviços, foi duramente criticada e teve seus pontos mais polêmicos revogados.
A forte reação de entidades empresariais e da sociedade civil em 2005 é um precedente que aumenta a expectativa de resistência ao novo projeto. O governo defende a medida como essencial para o ajuste fiscal e o equilíbrio das contas públicas, visando reforçar a arrecadação. Segundo dados oficiais, os subsídios tributários federais totalizaram R$ 564 bilhões em 2024. A expectativa é que o PLP 182/2025 gere um impacto arrecadatório de R$ 19,8 bilhões, valor já incluído no Orçamento de 2026.
Apesar da justificativa, a medida enfrenta críticas de setores produtivos e parlamentares, que temem o aumento da carga tributária. A oposição ao projeto pode ser similar àquele visto há duas décadas, com a possibilidade de mobilização e debates acalorados no Congresso.
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