O que é e como funciona a Transação Tributária? Será que é para minha empresa?

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A transação tributária tem se consolidado como uma alternativa eficaz para contribuintes que desejam regularizar débitos fiscais com condições especiais. Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020 e aprimorada por atos normativos posteriores, essa modalidade de negociação é sazonal e permite descontos, prazos ampliados para pagamento e até mesmo o uso de créditos para liquidação de débitos. Com isso, tanto empresas quanto pessoas físicas podem se beneficiar, garantindo maior previsibilidade financeira e evitando medidas mais drásticas de cobrança por parte da Fazenda Nacional.

Atualmente estamos com a transação do Edital PGDAU nº 6/2024 em aberto cujo prazo vai até 31 de maio de 2024. Neste programa disponível hoje, é possível negociar dívidas de diversos tipos, como por exemplo, débitos que alcançam até 60 salários mínimos ou débitos com mais de 15 anos, cada uma voltada a perfis específicos de contribuintes e tipos de débitos.

Uma das oportunidades mais relevantes é a transação por adesão. Nela, as regras e condições já estão estipuladas no Edital: válida para débitos inscritos na dívida ativa até 31 de outubro de 2024, com valor máximo de R$ 45 milhões, entrada de 6% do valor total da dívida (podendo ser parcelado em até 6 vezes) e o restante pago em até 114 meses, prevendo descontos de juros e multa de até 70%.

Outro grupo beneficiado são as micro e pequenas empresas, incluindo aquelas optantes pelo Simples Nacional. Embora a transação tributária inicialmente não contemplasse débitos desse regime, a partir de ajustes normativos, como a Lei Complementar nº 174/2020, tornou-se possível a negociação de dívidas do Simples, o que representa um grande alívio para pequenos empresários que enfrentam dificuldades financeiras. Normalmente, as condições oferecidas incluem parcelamentos mais longos e reduções de encargos que tornam a regularização viável sem comprometer a sustentabilidade do negócio.

No caso do Edital PGDAU nº 6, a entrada poderá ser de até 12 meses, seguido com o pagamento dos tributos em até 133 meses.

Ainda há a possibilidade de transação individual para empresas em recuperação judicial ou em grave crise financeira. Essa modalidade permite negociações personalizadas, levando em conta a situação econômica do contribuinte e sua capacidade real de pagamento. Em muitos casos, a Fazenda Nacional pode oferecer condições bastante vantajosas para garantir o recebimento parcial da dívida, evitando que a empresa seja inviabilizada pela carga tributária acumulada.

Com a ampliação das possibilidades de negociação, a transação tributária se tornou um mecanismo estratégico para empresas de todos os portes e setores. Entretanto, cada modalidade possui regras específicas, prazos e requisitos que precisam ser observados com atenção. Para garantir a melhor negociação e aproveitar todas as vantagens disponíveis, é fundamental contar com assessoria especializada, capaz de analisar o cenário fiscal do contribuinte e identificar a solução mais vantajosa dentro das opções oferecidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Se sua empresa possui débitos tributários e você deseja entender qual transação pode trazer os melhores benefícios, entre em contato e descubra as alternativas disponíveis para sua regularização fiscal com segurança e planejamento.

Quer entender melhor sobre a transação tributária? Assista ao vídeo abaixo e deixe suas dúvidas nos comentários!

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Larissa C. Poletto

Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. Com 10 anos de experiência na área, conta com sólida formação acadêmica: pós-graduação pela PUC-PR e MBA de gestão tributária pela UFPR. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, do Instituto de Direito Tributário do Paraná e do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná.

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