A Receita Federal lançou nesta semana duas novas oportunidades de transação tributária que podem representar um alívio significativo para quem possui débitos em discussão administrativa. Trata-se dos Editais RFB ns. 4 e 5, ambos com adesão permitida até o dia 31 de outubro de 2025. São propostas que permitem parcelar e obter desconto em tributos ainda não inscritos em dívida ativa — ou seja, valores que ainda estão em fase de recurso ou impugnação dentro da Receita Federal, inclusive contribuições sociais pagas via DARF.
Podem participar tanto pessoas físicas quanto jurídicas, inclusive MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas, cooperativas e organizações da sociedade civil. A grande novidade é que os benefícios foram calibrados conforme o porte da empresa e o perfil da dívida.
Para valores de até R$ 50 milhões por contencioso, é possível obter redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, respeitando-se o limite de 65% sobre o valor total da dívida. Já para contribuintes com perfil mais sensível, como pessoas físicas, ME/EPPs, cooperativas e entidades assistenciais, o desconto pode chegar a 70% do valor total da dívida, além de um prazo estendido de até 135 ou 145 meses, conforme o caso.
Além dos descontos, há possibilidade de usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abater até 30% do saldo restante da dívida após a aplicação dos descontos. Isso pode ser particularmente vantajoso para empresas que acumulam prejuízos contábeis, pois esses créditos costumam ser difíceis de monetizar e agora podem ser utilizados diretamente na negociação com o fisco.
As condições de entrada e parcelamento também são flexíveis. Em geral, exige-se uma entrada de 5% a 10% do valor total da dívida, podendo ser parcelada em até cinco ou dez vezes, e o restante poderá ser quitado em até 115, 135 ou até 145 parcelas mensais, conforme o tipo de contribuinte. Já no caso de dívidas com alta ou média recuperabilidade, o prazo máximo cai para 74 meses, ou 60 meses, se envolver contribuições sociais específicas previstas na Constituição.
No entanto, atenção: após firmar o acordo, o contribuinte deverá manter as parcelas rigorosamente em dia. O não pagamento de três prestações consecutivas ou seis alternadas leva à rescisão automática da transação, com perda de todos os benefícios concedidos e ainda o bloqueio do CNPJ para novas negociações por 2 (dois) anos. Em adendo, a dívida é recalculada e pode ser inscrita imediatamente em dívida ativa, abrindo caminho para execução fiscal, bloqueio de contas e penhora de bens.
Aqui no LCP Advocacia e Consultoria Tributária, os clientes já estão sendo orientados sobre os detalhes práticos dessa transação: quais os melhores cenários, se há a possibilidade de uso de créditos fiscais. Toda a parte técnica do processo, desde a preparação da documentação até o protocolo da adesão no sistema da Receita Federal, também é feita internamente para trazer mais conforto aos clientes.
Se a sua empresa tem débitos em discussão com a Receita Federal, principalmente se envolvem valores relevantes, esta pode ser a melhor janela dos últimos anos para resolver a situação. O prazo já está correndo e a burocracia exige atenção. Entre em contato conosco para que possamos avaliar sua situação e estruturar a transação ideal para o seu caso.


