Contribuintes Paulistas Podem Regularizar Dívidas Tributárias em Estado Avançado de Cobrança

acordo paulista

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) lançou recentemente o Acordo Paulista, programa que traz benefícios aos contribuintes que negociarem suas dívidas tributárias em estado avançado de cobrança.  

Regulamentado pelo Edital PGE/Transação nº 01/2025, o Acordo Paulista prevê a possibilidade de pagar débitos de ICMS, IPVA e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) que estejam inscritos em dívida ativa, com descontos de até 75% sobre juros e multas.

Além dos impostos mencionados, é possível negociar com redução também diversos tipos de multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais (como PROCON ou CETESB), multas de trânsito estaduais, entre outras, desde que inscritas em dívida ativa.

O programa, que se encerra em fevereiro de 2026, permite o parcelamento em até 120 vezes sem entrada ou até 145 vezes para pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. Há a dispensa a necessidade de apresentação de garantia (em alguns casos) e ainda é possível a utilização de créditos em precatórios e créditos acumulados de ICMS.

Se aderirem ao Acordo Paulista, empresas e contribuintes que já estejam sofrendo as cobranças dos tributos de forma judicial (através de Execuções Fiscais), conseguem a suspensão imediata dos andamentos processuais até a quitação completa dos débitos.

Para saber qual é o desconto que o contribuinte terá direito, o Estado faz uma avaliação chamada grau de recuperabilidade da dívida. A PGE/SP analisa o histórico de pagamentos, há quanto tempo a dívida existe e se há bens dados como garantia. Se a dívida é considerada recuperável, ele não tem acesso aos descontos, mas ainda pode parcelar em prazos estendidos. Por outro lado, se o débito for tido como irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação, o Estado dará grandes descontos e benefícios.

É importante notar que o Edital não permite dar descontos para contribuintes considerados inadimplentes sistemáticos de ICMS. No entanto, empresas que estão em recuperação judicial ou falência são exceções a essa regra e podem buscar os benefícios máximos.

A legislação que rege o Acordo Paulista é detalhada e a classificação da sua dívida para obter o desconto máximo exige conhecimento técnico. Erros na simulação ou na formalização do pedido podem levar à perda dos benefícios.

Nosso escritório se especializou em transformar a complexidade do Acordo Paulista em segurança para a sua empresa. Oferecemos a análise completa dos seus débitos, identificamos o potencial máximo de desconto aplicável e, o mais importante, realizamos toda a adesão ao programa em seu nome. Isso garante que sua empresa obtenha a melhor condição e que a suspensão de suas ações judiciais seja feita de forma rápida e correta, permitindo que você volte a focar no seu negócio.

Não perca a chance de usar o Acordo Paulista para quitar seus impostos e multas de forma inteligente: o prazo se encerra em 27 de fevereiro de 2026.

Entre em contato para uma avaliação inicial e a simulação do potencial de desconto em seus débitos estaduais.

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Larissa C. Poletto

Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. Com 10 anos de experiência na área, conta com sólida formação acadêmica: pós-graduação pela PUC-PR e MBA de gestão tributária pela UFPR. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, do Instituto de Direito Tributário do Paraná e do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná.

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