O prazo para negociar dívidas tributárias com descontos está se encerrando, e muitos empresários ainda se perguntam se vale a pena negociar agora ou esperar por um próximo programa. Porém, a essa altura, o tempo para indecisões acabou. Se a empresa possui débitos com a União, o momento de agir é agora.
Este artigo é um guia direto e prático para quem deixou para a última hora, mas ainda pretende regularizar suas pendências de forma estratégica. Reunimos aqui tudo o que ainda pode ser feito para garantir a adesão, quais documentos são indispensáveis, o que pode ser resolvido em tempo hábil e o que acontece caso o prazo seja ignorado.
O edital PGDAU nº 06/2024 permite a negociação de dívidas federais inscritas em dívida ativa até 31 de outubro de 2024, inclusive aquelas já judicializadas. A principal característica deste modelo de transação é sua flexibilidade. Os débitos são analisados conforme sua recuperabilidade, o que permite a aplicação de descontos mais agressivos à medida que a dívida se mostra mais difícil de recuperar. É possível obter até 100% de desconto em juros, multas e encargos, conforme a classificação do débito.
O maior diferencial da transação para o parcelamento convencional é que a entrada exigida pode ser simbólica: a partir de 1% do valor total consolidado, com possibilidade de parcelar em até 12 vezes. O saldo restante pode ser dividido em até 133 parcelas mensais. Além disso, empresas que possuem prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL podem utilizá-los para quitar até 70% do débito. Para aquelas com contencioso tributário relevante, o edital também oferece alternativas vantajosas, desde que estejam dispostas a desistir da ação judicial.
Embora o prazo esteja no fim, ainda é perfeitamente viável estruturar a adesão se houver foco e organização. O primeiro passo é garantir o acesso ao e-CAC e ao sistema Regularize, ambos com as permissões necessárias para consulta e negociação. Sem essas autorizações, nem a simulação inicial pode ser feita. Em seguida, uma assessoria tributária levantará todas as inscrições em dívida ativa vinculadas ao CNPJ, a fim de avaliar com precisão o volume e a natureza do passivo fiscal.
Também é o momento de revisar os registros contábeis dos últimos anos e identificar se há prejuízos fiscais acumulados que possam ser utilizados, assim como, identificar se há contencioso judicial relevante antes de formular a desistência. Com essas informações reunidas, já é possível iniciar a simulação no sistema e, se os resultados forem positivos, formalizar a adesão com a emissão da primeira parcela.
Uma das dúvidas mais comuns é se ainda é possível entrar neste programa mesmo que a empresa já tenha aderido a uma transação anterior mas interrompeu a quitação das parcelas. A resposta é NÃO. Empresas que têm a transação rescindida por falta de pagamento são penalizadas com uma trava de 2 (dois) anos que impedirá o CNPJ de aproveitar qualquer transação posterior.
Em alguns casos é possível recorrer ao Poder Judiciário para obter a liberação do CNPJ a fim de negociar as dívidas, sendo necessário efetuar uma consulta com assessoria tributária para verificar a possibilidade.
Outro ponto de questionamento recorrente é sobre débitos já parcelados ou débitos de empresas já inativas. Eles podem ser incluídos na transação? SIM. Dívidas já parceladas podem ser renegociadas dentro da transação para obter maiores descontos. E quanto a segunda parte, mesmo que a empresa tenha encerrado formalmente as atividades, a responsabilidade tributária pode recair sobre sócios e administradores, o que torna a regularização das dívidas ainda mais urgente.
Quem não conseguir negociar os débitos pela transação cujo prazo se encerra amanhã 30/05/2025 às 19h ainda assim precisa buscar auxílio jurídico para traçar uma estratégia. O pior cenário, no entanto, é a inércia total. As dívidas continuarão sendo executadas judicialmente, com possibilidade de penhora de contas, bloqueio de faturamento e redirecionamento da cobrança para o patrimônio pessoal dos sócios.
A negociação fiscal do edital PGDAU 06/2024 representa uma das últimas grandes oportunidades de regularização tributária com descontos significativos. Empresas que optarem por não aderir estarão sujeitas a consequências que vão muito além da esfera financeira. O passivo fiscal, quando ignorado, não desaparece. Ele amadurece, se acumula e volta com força no pior momento: quando a empresa precisa de crédito, financiamento, contratos com o poder público ou proteção patrimonial.
Estamos com atendimento especial até o último dia do prazo. Para assistência imediata, entre em contato pelos nossos canais diretos: telefone ou WhatsApp. Se sua empresa está entre as que ainda não aderiram, essa pode ser a última oportunidade de negociar com condições tão favoráveis.
Negocie com orientação profissional. Contrate sua negociação fiscal antes que seja tarde demais.


