A Receita Federal publicou, em 22 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa nº 2.306/2026, alterando a IN nº 2.305/2025, para regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do lucro presumido.
A principal alteração impacta diretamente o cálculo da base de IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo regime, especialmente aquelas com faturamento mais elevado.
Neste artigo, explico o que mudou, como funciona a nova regra e quais os cuidados necessários.
1. O que efetivamente mudou no lucro presumido?
A mudança consiste na criação de um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicável à parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano-calendário. Importante destacar que não houve alteração das alíquotas de IRPJ ou CSLL, o que mudou foi o percentual presumido da base de cálculo.
Ou seja, a presunção aumenta e, consequentemente, a base tributável também.
2. Como funciona o limite anual de R$ 5 milhões?
O limite anual deve ser observado:
- Proporcionalmente a cada período de apuração;
- Com possibilidade de ajuste nos períodos subsequentes;
- E proporcionalmente às receitas de cada atividade, quando houver mais de uma.
Para empresas com apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre. Até esse valor, aplicam-se os percentuais normais de presunção. Sobre a parcela excedente, aplica-se o percentual acrescido em 10%. Exemplo prático: Uma empresa comercial com receita bruta de R$ 1.500.000 no trimestre:
Exemplo prático: Uma empresa comercial com receita bruta de R$ 1.500.000 no trimestre:
Pagará, a título de IRPJ:
- 8% sobre R$ 1.250.000
- 8,8% sobre R$ 250.000 (excedente)
Pagará, a título de CSLL:
- 12% sobre R$ 1.250.000
- 13,2% sobre R$ 250.000 (excedente)
Percebe-se que o aumento não incide sobre toda a receita, mas apenas sobre o excedente.
3. A regra vale para IRPJ e CSLL?
Sim. Ambos os tributos são alcançados pela medida. Entretanto, há um ponto relevante. Enquanto o acréscimo aplica-se ao IRPJ desde o 1º trimestre de 2026, para a CSLL, aplica-se apenas a partir do 2º trimestre de 2026.
Em razão disso, o limite anual aplicável à CSLL em 2026 será de R$ 3.750.000,00, correspondente a três quartos do limite anual.
Esse detalhe técnico pode gerar inconsistências no cálculo se não for devidamente observado.
4. Empresas com mais de uma atividade
Nos casos em que a pessoa jurídica exerce mais de uma atividade sujeita a diferentes percentuais de presunção, a Receita determina que:
- Seja observada, em cada trimestre, a proporção da receita bruta de cada atividade em relação à receita total;
- O limite proporcional seja distribuído conforme essa proporção.
Isso exige controle contábil mais refinado e atenção na apuração, especialmente para empresas que acumulam atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.
5. Impactos práticos para as empresas
Embora a alteração não atinja empresas com faturamento inferior ao limite anual, ela gera impactos relevantes para:
- Empresas que faturam próximo a R$ 5 milhões por ano;
- Empresas com crescimento acelerado;
- Grupos empresariais com múltiplas atividades; e
- Empresas que optaram recentemente pelo lucro presumido.
Além do aumento potencial da carga tributária, a nova sistemática torna o regime menos “automático” e exige maior controle técnico. Erros na distribuição proporcional do limite ou na aplicação dos percentuais podem resultar em autuações e cobranças retroativas.
6. O lucro presumido ainda compensa?
A resposta continua sendo: depende. O lucro presumido permanece vantajoso para muitas empresas. Contudo, com o acréscimo do percentual sobre o excedente, o regime passa a exigir análise comparativa mais cuidadosa em relação ao lucro real.
Empresas que se aproximam do limite devem reavaliar:
- Margem efetiva de lucro;
- Projeção de faturamento;
- Estrutura de custos; e
- Estratégia de crescimento para 2026.
Veja, muitas empresas permanecem no lucro presumido por tradição ou por orientação antiga sem reavaliar se o regime ainda é o mais vantajoso diante do faturamento atual, da margem verdadeira de lucro e das projeções de crescimento.
Com as mudanças de 2026, essa revisão deixa de ser opcional e passa a ser estratégica.
Cada empresa possui uma estrutura de custos, uma dinâmica de receita e uma margem operacional própria. O que é vantajoso para uma pode não ser para outra. Caso queira avaliar se o lucro presumido ainda é o regime mais adequado para a sua empresa, nosso escritório está à disposição para realizar uma análise individualizada e estratégica.


