Bomba para empresas no Lucro Presumido em 2026: O que mudou e quais os impactos práticos

lucro presumido mudança 2026

A Receita Federal publicou, em 22 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa nº 2.306/2026, alterando a IN nº 2.305/2025, para regulamentar as disposições da Lei Complementar nº 224/2025 no âmbito do lucro presumido.

A principal alteração impacta diretamente o cálculo da base de IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo regime, especialmente aquelas com faturamento mais elevado.

Neste artigo, explico o que mudou, como funciona a nova regra e quais os cuidados necessários.

1. O que efetivamente mudou no lucro presumido?

A mudança consiste na criação de um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicável à parcela da receita bruta que ultrapassar R$ 5.000.000,00 no ano-calendário. Importante destacar que não houve alteração das alíquotas de IRPJ ou CSLL, o que mudou foi o percentual presumido da base de cálculo.

Ou seja, a presunção aumenta e, consequentemente, a base tributável também.

2. Como funciona o limite anual de R$ 5 milhões?

O limite anual deve ser observado:

  • Proporcionalmente a cada período de apuração;
  • Com possibilidade de ajuste nos períodos subsequentes;
  • E proporcionalmente às receitas de cada atividade, quando houver mais de uma.

Para empresas com apuração trimestral, o limite proporcional é de R$ 1.250.000,00 por trimestre. Até esse valor, aplicam-se os percentuais normais de presunção. Sobre a parcela excedente, aplica-se o percentual acrescido em 10%. Exemplo prático: Uma empresa comercial com receita bruta de R$ 1.500.000 no trimestre:

Exemplo prático: Uma empresa comercial com receita bruta de R$ 1.500.000 no trimestre:

Pagará, a título de IRPJ:

  • 8% sobre R$ 1.250.000
  • 8,8% sobre R$ 250.000 (excedente)

Pagará, a título de CSLL:

  • 12% sobre R$ 1.250.000
  • 13,2% sobre R$ 250.000 (excedente)

Percebe-se que o aumento não incide sobre toda a receita, mas apenas sobre o excedente.

3. A regra vale para IRPJ e CSLL?

Sim. Ambos os tributos são alcançados pela medida. Entretanto, há um ponto relevante. Enquanto o acréscimo aplica-se ao IRPJ desde o 1º trimestre de 2026, para a CSLL, aplica-se apenas a partir do 2º trimestre de 2026.

Em razão disso, o limite anual aplicável à CSLL em 2026 será de R$ 3.750.000,00, correspondente a três quartos do limite anual.

Esse detalhe técnico pode gerar inconsistências no cálculo se não for devidamente observado.

4. Empresas com mais de uma atividade

Nos casos em que a pessoa jurídica exerce mais de uma atividade sujeita a diferentes percentuais de presunção, a Receita determina que:

  • Seja observada, em cada trimestre, a proporção da receita bruta de cada atividade em relação à receita total;
  • O limite proporcional seja distribuído conforme essa proporção.

Isso exige controle contábil mais refinado e atenção na apuração, especialmente para empresas que acumulam atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

5. Impactos práticos para as empresas

Embora a alteração não atinja empresas com faturamento inferior ao limite anual, ela gera impactos relevantes para:

  • Empresas que faturam próximo a R$ 5 milhões por ano;
  • Empresas com crescimento acelerado;
  • Grupos empresariais com múltiplas atividades; e
  • Empresas que optaram recentemente pelo lucro presumido.

Além do aumento potencial da carga tributária, a nova sistemática torna o regime menos “automático” e exige maior controle técnico. Erros na distribuição proporcional do limite ou na aplicação dos percentuais podem resultar em autuações e cobranças retroativas.

6. O lucro presumido ainda compensa?

A resposta continua sendo: depende. O lucro presumido permanece vantajoso para muitas empresas. Contudo, com o acréscimo do percentual sobre o excedente, o regime passa a exigir análise comparativa mais cuidadosa em relação ao lucro real.

Empresas que se aproximam do limite devem reavaliar:

  • Margem efetiva de lucro;
  • Projeção de faturamento;
  • Estrutura de custos; e
  • Estratégia de crescimento para 2026.

Veja, muitas empresas permanecem no lucro presumido por tradição ou por orientação antiga sem reavaliar se o regime ainda é o mais vantajoso diante do faturamento atual, da margem verdadeira de lucro e das projeções de crescimento.

Com as mudanças de 2026, essa revisão deixa de ser opcional e passa a ser estratégica.

Cada empresa possui uma estrutura de custos, uma dinâmica de receita e uma margem operacional própria. O que é vantajoso para uma pode não ser para outra. Caso queira avaliar se o lucro presumido ainda é o regime mais adequado para a sua empresa, nosso escritório está à disposição para realizar uma análise individualizada e estratégica.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigo escrito por:

Picture of Larissa C. Poletto

Larissa C. Poletto

Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. Com 10 anos de experiência na área, conta com sólida formação acadêmica: pós-graduação pela PUC-PR e MBA de gestão tributária pela UFPR. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, do Instituto de Direito Tributário do Paraná e do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná.

VEJA TAMBÉM:

Abrir bate-papo
Escanear o código
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo(a)?