Decisão inédita autoriza adesão a Transação Tributária mesmo após exclusão por inadimplência

advogada tributarista especialista transação tributária

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) decidiu que a Procuradoria-Geral Federal (PGFN) não pode impor um período de espera antes de analisar pedidos de transação tributária para aqueles contribuintes que já tiveram outros programas similares rescindidos por inadimplência. Essa prática, conhecida como “quarentena”, vinha dificultando a regularização fiscal de empresas e pessoas físicas, criando barreiras desnecessárias. Com essa decisão, os contribuintes ganham mais segurança e rapidez ao negociar seus débitos tributários.

A transação tributária é uma forma de negociação entre o contribuinte e a Fazenda Pública para regularizar dívidas tributárias. Ela permite descontos, prazos maiores para pagamento e até a possibilidade de utilização de precatórios para quitar débitos. Seu objetivo é facilitar a recuperação financeira de empresas e indivíduos, garantindo que possam continuar suas atividades sem o peso excessivo das dívidas fiscais.

Já a chamada “quarentena” é um período de espera de 2 (dois) anos imposto pela PGFN antes de analisar novos pedidos de transação para aqueles contribuintes que já haviam aderido a outra transação anterior e foram excluídos do programa por inadimplência de 3 ou mais parcelas. Durante esse tempo, muitas empresas enfrentam dificuldades para obter certidões negativas, o que prejudica a obtenção de crédito, participação em licitações e a continuidade dos negócios.

O TRF-5, nos autos n. 0801350-37.2025.4.05.0000, entendeu que essa exigência da PGFN contrariava o princípio da eficiência administrativa, que determina que os órgãos públicos devem agir com celeridade e sem criar obstáculos desnecessários. A também decisão reconheceu que a administração pública não pode impor regras que não estão na lei, especialmente quando prejudicam diretamente a atividade econômica dos contribuintes.

Na prática, o inédito entendimento do Tribunal Regional Federal veio em boa hora, servindo como um excelente precedente para outras empresas que também estejam sofrendo com o bloqueio do seu CNPJ para aderir a novas transações.

Se eventualmente a sua empresa está impossibilitada de aderir a alguma transação tributária decorrente do prazo de espera de 2 anos, aconselha-se buscar orientação jurídica através de uma assessoria tributária especializada na área.

Respostas de 2

    1. Olá Regiane! Depende do tipo de parcelamento que é este. Se for parcelamento convencional, é possível rescindir e aderir novamente, pagando a entrada que varia entre 10 a 20%. Já se for uma transação tributária, caso tenha a rescisão, o seu CPF/CNPJ ficará bloqueado por 2 anos até poder aproveitar novamente descontos na dívida. Se tiver dúvida, acione o escritório para que possamos atende-la.

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Larissa C. Poletto

Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. Com 10 anos de experiência na área, conta com sólida formação acadêmica: pós-graduação pela PUC-PR e MBA de gestão tributária pela UFPR. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, do Instituto de Direito Tributário do Paraná e do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná.

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