IRPFM: Como funcionará a Nova Tributação para Contribuintes de Altas Rendas?

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Caros leitores,

Preparem-se para uma das maiores transformações no Imposto de Renda (IR) nos próximos anos. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que, embora traga um alívio fiscal muito bem-vindo para a maioria dos brasileiros — quem ganha até R$ 5 mil por mês ficará isento de IR —, ele exigiu uma compensação. A saída do Governo foi clara: aumentar a tributação de quem ganha mais, criando o Imposto de Renda Mínimo para as Altas Rendas (IRPFM), que já foi sancionado sob a Lei nº 15.270/2025 e entra em vigor em janeiro de 2026.

O foco da “taxação dos Super-Ricos”

O Governo Federal e os parlamentares vêm defendendo que esta medida é uma questão de Justiça Social, sob o argumento de que os trabalhadores assalariados contribuem com uma média de 9% a 11% de seus ganhos em IR, em contrapartida das pessoas no topo da pirâmide, que derivam grande parte da sua riqueza de outras fontes. Estas, pagariam em média, apenas 2,54% de IR efetivo.

O novo imposto visa exatamente corrigir essa distorção. Apelidado de taxação dos super-ricos, o IRPFM obriga as pessoas físicas com rendas anuais superiores a R$ 600 mil a pagarem uma alíquota efetiva mínima.

Essa alíquota é progressiva: ela começa em R$ 600 mil e chega a 10\% para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano. A meta é simplesmente fazer com que a alíquota paga por essa parcela da população se aproxime da média paga pelos demais contribuintes.

A Estratégia do Governo: Mirando os dividendos

O grande alvo dessa nova regra são os contribuintes que tiram a maior parte de sua renda de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas das quais são sócios ou acionistas.

Até hoje, a regra no Brasil é que a distribuição de lucros e dividendos para a pessoa física é totalmente isenta de IR. É essa isenção que historicamente permitiu que muitos indivíduos com altíssima renda tivessem uma alíquota efetiva muito baixa. O novo IRPFM acaba com essa vantagem.

Além disso, a Receita Federal também colocará na mira outros ganhos, como a venda de ações na Bolsa. Embora hoje o ganho com a venda de ações seja isento para a pessoa física, desde que o volume de vendas no mês seja inferior a R$ 20 mil, estes ganhos também entrarão no cálculo para a alta renda.

Como a nova tributação funcionará?

A Lei nº 15.270/2025 introduz duas formas de tributação para os mais ricos, que se complementam:

  1. Tributação Mensal (Retenção na Fonte): Essa regra é mais focada em lucros e dividendos. A partir de 2026, a pessoa física que receber de uma mesma empresa, em um único mês, lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil, terá de pagar um IR de 10% na fonte sobre esse valor. Contudo, lucros cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que se referem a resultados apurados até 2025 não serão atingidos por essa nova retenção, mesmo que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028.
  2. Tributação Anual (O Ajuste Mínimo): Essa é a regra que cria a alíquota mínima, a ser calculada na declaração de ajuste anual (a primeira ocorrerá em 2027, referente ao ano de 2026).

O que entra e o que fora da Renda Anual?

O cálculo da renda anual que será sujeita à alíquota mínima (acima de R$ 600 mil) não inclui todo o dinheiro que o contribuinte recebe. Ficam de fora do cálculo, mantendo a isenção, por exemplo:

  • Rendimentos de poupança;
  • Rendimentos de títulos isentos, como LCIs, LCAs, CRIs e debêntures incentivadas;
  • Rendimentos de Fundos Imobiliários (FIIs) e Fiagros (desde que tenham no mínimo 100 cotistas);
  • Valores recebidos por herança ou doação; e
  • Ganho de Capital referente a venda de imóveis.

Ficam explicitamente incluídos no cálculo da alta renda, perdendo o benefício da isenção:

  • Lucros e Dividendos;
  • Ganhos Líquidos em operações de bolsa ou mercado de balcão (venda de ações, por exemplo);
  • Outros rendimentos como salários, aluguéis, aposentadorias, etc. (que, geralmente, já pagam IR alto e tendem a ultrapassar a alíquota mínima).

Como o IRPFM será aplicado?

O contribuinte só pagará o IRPFM se a alíquota mínima calculada for superior à alíquota efetiva que ele já pagou ao longo do ano. O valor pago ao longo do ano (seja por retenção mensal ou na fonte) será deduzido do IRPFM total devido.

Funciona assim: se um contribuinte está sujeito a uma alíquota mínima de 10\% (por ganhar mais de R$ 1,2 milhão) e ele já pagou 8% de IR ao longo do ano, ele terá de pagar apenas os 2% que faltam. Se, no entanto, ele já pagou 12%, ele não paga nada a mais. Essa regra atinge em cheio quem vive de dividendos, pois, como estes eram isentos, a alíquota efetiva do contribuinte era baixa, obrigando-o agora a complementar o imposto até atingir o mínimo.

Redutor de dividendos: Como funcionará?

Para ser justo com as empresas que já pagam altos impostos (IRPJ e CSLL) antes de distribuir o lucro, o governo incluiu um mecanismo complexo chamado Redutor. Ele garante que a soma da tributação paga pela Empresa (Pessoa Jurídica) e o IRPFM pago pelo sócio (Pessoa Física) não ultrapasse o teto máximo de tributação corporativa (que é de 34% para a maioria das empresas). Se a soma for maior, o excedente é abatido do IRPFM do contribuinte.

Na prática, este redutor será muito restrito, aplicando-se somente a empresas gigantescas no Brasil. Empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido certamente não conseguirão aproveitar referido mecanismo.

O que fazer agora?

Com a sanção da Lei nº 15.270/2025 e a entrada em vigor do IRPFM em 2026, que representa um evidente e significativo aumento da carga tributária sobre a renda de quem tem alto patrimônio, o momento exige cautela e ação estratégica.

A complexidade desta lei, que depende da origem da sua renda, e o impacto direto nos dividendos e ganhos de capital, não podem ser subestimados. Nossa recomendação é enfática: clientes que se enquadram no perfil de alta renda (acima de R$ 600 mil anuais) devem buscar, com a máxima urgência, orientação tributária especializada.

Um planejamento fiscal minucioso é a única forma de entender o real impacto do IRPFM em seu caso específico, garantir a conformidade com a nova lei e evitar surpresas desagradáveis na sua declaração de imposto de renda a partir de 2027.

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Artigo escrito por:

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Larissa C. Poletto

Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. Com 10 anos de experiência na área, conta com sólida formação acadêmica: pós-graduação pela PUC-PR e MBA de gestão tributária pela UFPR. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, do Instituto de Direito Tributário do Paraná e do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná.

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