TUDO sobre o prazo final para negociação de dívidas tributárias

transação tributária

A transação tributária é uma das ferramentas mais relevantes para a regularização de débitos fiscais com a União. Para empresários e contadores atentos às oportunidades de redução de encargos, o prazo de 30 de maio de 2024, referente ao Edital PGDAU nº 06/2024 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), representa uma janela estratégica que pode não se repetir em termos tão vantajosos. Este artigo oferece um panorama completo sobre o tema, com foco na aplicação prática para empresas que buscam uma reorganização fiscal segura e eficiente.

O que é o Edital PGDAU 06/2024 e qual sua base legal?

O Edital PGDAU nº 06/2024 foi publicado com base na Portaria PGFN nº 6.757/2022, que regulamenta as modalidades de transação tributária no âmbito da dívida ativa da União. Este edital autoriza a negociação de débitos inscritos até 31 de dezembro de 2023, inclusive para empresas que enfrentam dificuldades temporárias ou estruturalmente comprometidas.

O edital integra a estratégia da PGFN de fomentar a recuperação de créditos sem comprometer a atividade econômica do contribuinte, dentro do princípio da capacidade contributiva e da boa-fé objetiva.

Quais são os benefícios e condições especiais?

A negociação prevista no edital oferece condições significativamente mais vantajosas do que as disponíveis em parcelamentos ordinários:

  • Descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, conforme o grau de recuperabilidade do crédito;
  • Prazos que podem chegar a 145 meses, dependendo da modalidade e da capacidade de pagamento da empresa;
  • Entrada parcelada em até 12 vezes, facilitando a adesão mesmo para contribuintes com fluxo de caixa comprometido;
  • Possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL, quando aplicável, para amortização da dívida.

Fora do prazo do edital, a negociação se limita a condições menos flexíveis, com menor percentual de desconto e prazos de parcelamento reduzidos.

Quem pode aderir à negociação?

Estão aptos a aderir à transação os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União, incluindo:

  • Empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Pessoas jurídicas em recuperação judicial;
  • Empresas ativas ou inativas com débitos inscritos em dívida ativa até 30/10/2024.

Importante destacar que a adesão exige a desistência formal de eventuais ações judiciais ou administrativas relacionadas aos débitos objeto da transação.

Perguntas frequentes

1. Que documentos preciso ter para conseguir uma simulação?
Você precisará ter o acesso da sua empresa ao portal Regularize da PGFN e ao sistema e-CAC da Receita Federal. Sem esses dados, não conseguimos nem operar o estudo, nem entregar o resultado da simulação de forma confiável.

2. O que acontece se eu ignorar as dívidas tributárias federais em aberto?
As dívidas serão cobradas judicialmente por meio de Execução Fiscal, com possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e leilão de ativos. Se a empresa já tiver sido encerrada, a cobrança pode ser direcionada aos sócios e administradores, atingindo inclusive o patrimônio pessoal, exceto o imóvel de moradia.

3. Consigo saber quais são os descontos antes de aderir à transação tributária?
Sim. Antes de confirmar a adesão, é possível simular todas as condições — número de parcelas, valores de entrada e o percentual de desconto. Essa análise é essencial para escolher a melhor alternativa.

4. Em quantos meses consigo transacionar as dívidas da minha empresa?
Depende da classificação do contribuinte junto à PGFN. Empresas com notas “C” e “D” conseguem parcelar em até 145 meses. Já aquelas classificadas com “A” ou “B” podem parcelar em até 60 meses.

5. Minha dívida é muito alta, praticamente impagável. Ainda assim conseguirei boas condições para transação?
Sim. Dívidas elevadas e antigas tendem a ter maior desconto. Em um caso recente, conseguimos reduzir 66% de uma dívida de R$ 4 milhões, que passou a apenas R$ 1,36 milhão após negociação.

6. Já aderi a uma transação anteriormente e deixei de pagar mais de 3 parcelas. Fui excluído do programa. Consigo entrar na transação novamente?
A exclusão por inadimplência acarreta, via de regra, um bloqueio de 2 anos para nova adesão. No entanto, é possível obter nova habilitação judicial por meio de mandado de segurança, caso a empresa comprove nova condição de pagamento.

7. A Transação existe mesmo? Onde consigo confirmar?
Sim, é uma política fiscal legítima e vigente. Você pode verificar as informações diretamente no site da PGFN: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao

8. Onde encontro um vídeo que me explique tudo sobre a Transação Tributária?

A transação tributária do Edital PGDAU nº 06/2024 representa uma das melhores oportunidades de regularização fiscal já oferecidas pelo Governo Federal. Com um prazo que se encerra no dia 30 de maio, é essencial agir com rapidez e estratégia.

Se você ainda não analisou os débitos da sua empresa ou tem dúvidas sobre as modalidades disponíveis, entre em contato. Nossa equipe está preparada para avaliar sua situação fiscal, apresentar todas as possibilidades de negociação e garantir uma adesão segura, com a máxima economia possível.

O tempo está correndo. Regularizar agora é proteger o futuro da sua empresa.

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Artigo escrito por:

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Larissa C. Poletto

Larissa Cunha Poletto é sócia fundadora do LCP Advocacia e Consultoria Tributária e idealizadora do projeto Traduzindo Tributário. Com 10 anos de experiência na área, conta com sólida formação acadêmica: pós-graduação pela PUC-PR e MBA de gestão tributária pela UFPR. É membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/PR, do Instituto de Direito Tributário do Paraná e do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná.

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