O Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar como recurso repetitivo o tema que discute a legalidade da reiteração automática de ordens de bloqueio bancário no SISBAJUD — medida conhecida como “teimosinha”. O julgamento ocorrerá na Primeira Seção da Corte, com efeito vinculante, e impactará diretamente milhares de execuções fiscais em andamento.
A ferramenta, utilizada pelo Poder Judiciário para localizar ativos financeiros de devedores, permite que o sistema repita automaticamente as ordens de bloqueio até encontrar saldo suficiente para satisfação da dívida. O Recurso Especial nº 2.147.428/RS foi interposto pelo IBAMA contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que limitou a utilização da ferramenta em razão do risco de inviabilização da atividade empresarial de empresa em recuperação judicial.
O caso envolve a empresa Trefilaço Trefilação de Metais Ltda., cuja defesa argumentou que o uso reiterado e automatizado de ordens de bloqueio configura constrição desproporcional, capaz de comprometer a sobrevivência da empresa e violar os princípios da razoabilidade e da preservação da atividade econômica. O TRF4 acolheu esse entendimento, ao afirmar que o uso contínuo da “teimosinha” pode ser incompatível com a proteção ao mínimo existencial no caso de pessoas físicas, e com a viabilidade da operação empresarial, no caso de pessoas jurídicas.
O IBAMA, por sua vez, sustentou que a reiteração automática tem respaldo nos arts. 797 e 835 do Código de Processo Civil, bem como no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, e que seu objetivo é conferir efetividade às decisões judiciais e garantir a satisfação dos créditos da Fazenda Pública, sem impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do devedor, inclusive quanto à alegação de impenhorabilidade.
Com mais de 500 decisões monocráticas e 11 acórdãos já proferidos sobre o tema, a Primeira Seção do STJ entendeu que a matéria exige uniformização da jurisprudência, tendo em vista seu caráter repetitivo e o impacto direto sobre milhares de execuções fiscais em curso em todo o país. A afetação do tema permitirá a fixação de tese com efeito vinculante, a ser observada por todos os tribunais brasileiros, conforme previsto nos arts. 1.036 a 1.041 do Código de Processo Civil.
A relevância do julgamento vai além do aspecto técnico. A discussão expõe uma tensão central do processo executivo brasileiro: como compatibilizar o interesse público na arrecadação tributária com as garantias constitucionais do contribuinte, como o devido processo legal, a razoabilidade das medidas coercitivas e a preservação da atividade produtiva. A chamada “teimosinha”, embora seja uma ferramenta moderna, ainda suscita dúvidas quanto à sua legalidade quando aplicada de forma indiscriminada. O STJ será chamado a decidir se sua utilização, com reiterações automáticas, pode se dar de forma ampla ou se deve haver critérios restritivos.
O julgamento promete remodelar o cenário das execuções fiscais no Brasil, especialmente para empresas em crise financeira. Trata-se de uma oportunidade para o Judiciário definir com segurança jurídica os limites da tecnologia processual frente à dignidade patrimonial do executado.
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