LC 236/2026 fixa prazo legal para envio de débitos à PGFN

A Lei Complementar nº 236 recém publicada, de 4 de setembro de 2026, trouxe uma nova regra para o momento em que um débito tributário sai da Receita Federal e segue para a dívida ativa. Antes de uma dívida poder ser cobrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ela precisa ser encaminhada pela Receita Federal para inscrição em Dívida Ativa da União. Após muita discussão, a nova lei passou a definir um prazo para que esse envio aconteça.