
Uma decisão recente do STF trouxe um alívio importante para quem recebe a pensão, mas quem paga ainda enfrenta armadilhas fiscais que merecem atenção.
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OAB/PR 82.284
Bacharel em Direito pela Unochapecó/SC.
Pós-Graduação em Direito Tributário Empresarial e Processual Tributário pela PUC/PR.
MBA em Gestão Contábil e Tributária pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Paraná – UFPR.
Membro das Comissões de Direito Tributário e de Gestão e Empreendedorismo da OAB/PR.
Membro do Instituto de Direito Tributário do Paraná – IDT/PR.
Membro do Conselho Tributário da Associação Comercial do Paraná – ACP.
Membro do Conselho da Mulher Empreendedora da Associação Comercial do Paraná – ACP.
Fluente em inglês, francês e italiano. Entusiasta do alemão.
Nosso escritório atua exclusivamente na área tributária, atendendo empresas e pessoas físicas. Aliado a um atendimento exclusivo e personalizado, entregamos resultados concretos e superaramos expectativas dos clientes, sempre garantindo segurança e eficiência.

Uma decisão recente do STF trouxe um alívio importante para quem recebe a pensão, mas quem paga ainda enfrenta armadilhas fiscais que merecem atenção.

O contribuinte declarou um valor baixo, mas movimentou mais de R$ 1,6 milhão em suas contas bancárias. A diferença chamou a atenção da Receita.

Recém publicada, a Instrução Normativa nº 2.306/2026 alterou o cálculo da base de IRPJ e CSLL das empresas optantes pelo regime do lucro presumido, especialmente aquelas com faturamento mais elevado.

A forma como essa relação é formalizada, arrendamento rural ou parceria rural, gera consequências jurídicas e, principalmente, tributárias muito distintas.

Empresas que não pagam tributos conseguem reduzir artificialmente seus preços, ganhar mercado e pressionar concorrentes corretos, criando um ambiente de concorrência desleal.

Quando um médico ou odontólogo recebe de uma operadora valores com retenção de 11%, essa retenção não substitui a sua responsabilidade integral perante o INSS.
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